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Integridade

Código de Ética e Conduta

Este documento consolida os princípios, valores e diretrizes que orientam a atuação de ESG Advogados Associados, estabelecendo os padrões mínimos de comportamento esperados de todos aqueles que integram ou representam o escritório.

Local e dataRio de Janeiro, 5 de janeiro de 2026
AprovaçãoEduardo Garcia e Thalita Moreira, sócios fundadores

Mensagem da Administração

A confiança constitui o principal patrimônio de um escritório de advocacia. É por meio dela que clientes, colaboradores, parceiros e a sociedade reconhecem a credibilidade das instituições e depositam expectativas quanto à qualidade técnica, à independência e à integridade de sua atuação.

Compreendemos que a excelência profissional somente pode ser alcançada quando acompanhada de elevados padrões éticos. O exercício da advocacia exige não apenas conhecimento jurídico, mas também responsabilidade, discrição, respeito às pessoas e compromisso permanente com a legalidade e com os valores que orientam a profissão.

Este Código de Ética e Conduta consolida os princípios que norteiam nossa atuação e estabelece os padrões mínimos de comportamento esperados de todos aqueles que integram ou representam o escritório, independentemente da posição ocupada. Mais do que um conjunto de regras, este documento reflete nossa cultura organizacional e nossa convicção de que decisões éticas fortalecem relações, reduzem riscos e contribuem para a construção de uma instituição sólida, respeitada e perene.

Esperamos que este Código sirva como referência para a tomada de decisões cotidianas e como instrumento de orientação sempre que surgirem dúvidas quanto à conduta mais adequada. Nenhuma meta comercial, oportunidade de negócio ou interesse individual poderá justificar comportamento incompatível com os valores aqui estabelecidos.

Confiamos que cada integrante de ESG Advogados Associados contribuirá para preservar e fortalecer a reputação construída ao longo de nossa trajetória, exercendo suas atividades com integridade, respeito e compromisso com a excelência.

Eduardo GarciaSócio fundador
Thalita MoreiraSócia fundadora

Apresentação

ESG Advogados Associados é um escritório que prega pela ética como elemento indispensável ao exercício da advocacia e constitui fundamento essencial da confiança depositada por clientes, órgãos públicos, instituições financeiras, parceiros e pela sociedade.

O presente Código de Ética e Conduta reúne os princípios, valores e diretrizes que orientam a atuação do escritório e estabelece parâmetros para a condução de suas atividades profissionais, administrativas e institucionais.

Este documento não pretende substituir o discernimento profissional nem esgotar todas as situações que poderão surgir no exercício das atividades do escritório. Ao contrário, busca fornecer critérios objetivos que auxiliem na tomada de decisões compatíveis com os valores institucionais e com a legislação aplicável.

Sempre que houver dúvida quanto à interpretação deste Código, deverá prevalecer a solução que melhor preserve a integridade, a independência profissional, a boa fé, a transparência e a reputação de ESG Advogados Associados.

Todos os integrantes do escritório são responsáveis por conhecer, compreender e observar as disposições deste Código, contribuindo para a manutenção de um ambiente profissional baseado na confiança, no respeito e na excelência técnica.

Finalidade

Este Código tem por finalidade consolidar os padrões éticos que orientam a atuação de ESG Advogados Associados, promovendo uma cultura organizacional baseada na integridade, na responsabilidade, no respeito às pessoas e na conformidade com a legislação.

Busca, ainda, fortalecer os mecanismos de governança do escritório, orientar a tomada de decisões, prevenir conflitos de interesses, proteger informações confidenciais, preservar a independência profissional e assegurar que todas as atividades sejam conduzidas em conformidade com o Estatuto da Advocacia, com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, com a legislação nacional e com as melhores práticas de compliance.

O cumprimento deste Código constitui dever de todos aqueles que atuam em nome ou em benefício do escritório, sendo parte integrante da cultura institucional de ESG Advogados Associados.

Abrangência

As disposições deste Código aplicam-se a todos os sócios, advogados associados, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, consultores, parceiros de negócios, correspondentes, fornecedores e demais pessoas que atuem em nome de ESG Advogados Associados ou mantenham relacionamento profissional permanente com o escritório.

Sempre que contratualmente possível, o escritório buscará assegurar que terceiros observem padrões éticos compatíveis com aqueles previstos neste documento.

A observância deste Código constitui condição para a manutenção das relações profissionais estabelecidas com ESG Advogados Associados.

Nossos Valores

Os valores institucionais da ESG Advogados Associados orientam todas as decisões tomadas pelo escritório e constituem referência permanente para a conduta de seus integrantes. Mais do que conceitos abstratos, representam compromissos concretos assumidos perante clientes, colaboradores, parceiros comerciais e a sociedade.

A integridade constitui o princípio que orienta todas as nossas atividades. Atuamos com honestidade, coerência, lealdade e boa fé, preservando a confiança que nos é depositada e recusando qualquer prática incompatível com a ética profissional ou com a legislação.

A independência profissional assegura que nossas manifestações jurídicas sejam formuladas exclusivamente com fundamento na legislação, na jurisprudência, na doutrina e na convicção técnica de nossos profissionais, livres de influências indevidas ou interesses incompatíveis com o exercício da advocacia.

A excelência técnica traduz nosso compromisso permanente com o estudo, a atualização profissional e a busca das melhores soluções jurídicas para cada situação apresentada pelos clientes.

O respeito às pessoas orienta todas as relações mantidas pelo escritório. Valorizamos a diversidade de ideias, reconhecemos a dignidade de cada indivíduo e promovemos ambiente profissional baseado na urbanidade, na colaboração e na confiança recíproca.

A transparência caracteriza nossa forma de atuação. Mantemos comunicação clara, objetiva e responsável, assegurando que clientes e parceiros recebam informações adequadas para a tomada de decisões.

A confidencialidade representa um dos pilares da advocacia e constitui dever permanente de todos os integrantes do escritório. As informações obtidas no exercício profissional são protegidas pelo sigilo e utilizadas exclusivamente para as finalidades legítimas relacionadas aos serviços contratados.

A responsabilidade orienta nossa atuação perante clientes, colegas, autoridades públicas e sociedade. Reconhecemos que cada decisão tomada pelo escritório produz impactos que ultrapassam os interesses individuais e, por essa razão, buscamos agir com prudência, diligência e senso de responsabilidade institucional.

Conduta Profissional

Todos aqueles que integram ESG Advogados Associados devem exercer suas atividades com elevado padrão de profissionalismo, observando permanentemente os princípios estabelecidos neste Código, o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, a legislação aplicável e as normas internas do escritório.

Espera-se que cada profissional atue com diligência, pontualidade, urbanidade e espírito colaborativo, mantendo postura compatível com a relevância da profissão exercida e com a confiança depositada pelos clientes.

As relações profissionais devem ser pautadas pelo respeito mútuo, pela cooperação e pela busca de soluções construtivas. Divergências técnicas são naturais no exercício da advocacia e devem ser tratadas de forma respeitosa, sempre com fundamento jurídico e preservando o ambiente profissional.

É incompatível com os valores de ESG Advogados Associados qualquer conduta que envolva discriminação, intimidação, assédio moral, assédio sexual, abuso de autoridade, violência psicológica ou qualquer forma de tratamento degradante.

O escritório incentiva o diálogo aberto, o compartilhamento de conhecimento e o desenvolvimento contínuo de seus profissionais, compreendendo que o crescimento institucional depende diretamente da qualificação técnica e do fortalecimento das relações humanas.

Todos devem zelar pelo patrimônio material e imaterial de ESG Advogados Associados, utilizando adequadamente seus recursos, preservando sua imagem institucional e contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro, organizado e produtivo.

A atuação em nome do escritório exige comportamento compatível com sua reputação, tanto no ambiente de trabalho quanto em eventos profissionais, reuniões, audiências, ambientes digitais e quaisquer outras situações em que a conduta individual possa ser associada institucionalmente a ESG Advogados Associados.

A utilização do cargo ou da posição ocupada para obtenção de vantagens pessoais, favorecimentos indevidos ou tratamento privilegiado é incompatível com este Código e não será admitida sob qualquer circunstância.

Independência Profissional e Observância da Legislação

A independência técnica constitui atributo essencial da advocacia e condição indispensável para a adequada prestação de serviços jurídicos.

Nenhum cliente, sócio, gestor ou terceiro poderá exigir que um integrante do escritório emita parecer, orientação ou manifestação jurídica contrária à legislação, à sua convicção técnica ou às normas éticas da profissão.

ESG Advogados Associados não patrocinará estratégias destinadas à prática de fraude, simulação, ocultação patrimonial ilícita, evasão de responsabilidades legais ou qualquer outra conduta incompatível com o ordenamento jurídico.

O escritório poderá assessorar clientes na estruturação de operações complexas, planejamento patrimonial, reorganizações societárias e planejamento tributário, desde que todas as soluções propostas observem os limites estabelecidos pela legislação, pelos princípios da boa fé, da transparência e da substância econômica.

Sempre que houver risco relevante de violação da legislação ou de comprometimento da independência profissional, o escritório adotará as medidas necessárias para preservar sua integridade institucional, inclusive mediante a recusa ou a interrupção da prestação dos serviços, quando juridicamente cabível.

Confidencialidade, Sigilo Profissional e Proteção de Dados

A preservação da confidencialidade das informações constitui um dos pilares da advocacia e representa compromisso permanente de ESG Advogados Associados.

Toda informação obtida em razão da atividade profissional deve ser tratada com absoluto sigilo, independentemente de sua forma de armazenamento, do meio pelo qual tenha sido recebida ou da existência de obrigação contratual específica. O dever de confidencialidade decorre da própria natureza da relação de confiança estabelecida entre advogado e cliente e permanece íntegro mesmo após o encerramento da prestação dos serviços ou do vínculo profissional com o escritório.

Os integrantes de ESG Advogados Associados somente poderão acessar informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo adotar todas as medidas razoavelmente exigíveis para impedir acessos não autorizados, perdas, alterações indevidas ou divulgações acidentais.

Documentos físicos e eletrônicos deverão ser armazenados de forma segura, observando os procedimentos internos de segurança da informação e os requisitos previstos na legislação aplicável.

Informações confidenciais não poderão ser compartilhadas com familiares, amigos, outros clientes ou terceiros estranhos à execução dos serviços, ainda que sem intenção de causar prejuízo. Da mesma forma, conversas envolvendo assuntos profissionais deverão ocorrer em ambientes que assegurem a preservação do sigilo, evitando exposição desnecessária de informações estratégicas ou privilegiadas.

A utilização de equipamentos pessoais para armazenamento ou transmissão de documentos do escritório deverá observar as diretrizes internas de segurança da informação, garantindo níveis adequados de proteção e controle de acesso.

ESG Advogados Associados trata dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, comprometendo-se a utilizar tais informações exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e compatíveis com a prestação dos serviços jurídicos e com o exercício regular de direitos.

Todos os profissionais do escritório devem contribuir para a proteção dos dados pessoais tratados, comunicando imediatamente qualquer incidente de segurança, perda de documentos, acesso indevido ou situação que possa comprometer a confidencialidade das informações.

A violação do dever de sigilo profissional constitui falta gravíssima e poderá ensejar responsabilização disciplinar, civil, administrativa e penal, sem prejuízo das medidas previstas na legislação e nas normas da Ordem dos Advogados do Brasil.

Uso Responsável da Tecnologia e da Inteligência Artificial

A inovação tecnológica representa importante instrumento para o aprimoramento da prestação dos serviços jurídicos, desde que utilizada de forma responsável, ética e compatível com os deveres inerentes ao exercício da advocacia.

ESG Advogados Associados permite a utilização de ferramentas tecnológicas capazes de aumentar a eficiência, a qualidade técnica e a produtividade de seus profissionais, preservando, em qualquer circunstância, a independência intelectual do advogado e o dever de confidencialidade.

Nenhuma ferramenta tecnológica substitui a análise jurídica realizada por profissional habilitado. Todo documento, parecer, contrato, petição ou manifestação produzido com auxílio de recursos tecnológicos deverá ser integralmente revisado por advogado responsável antes de sua utilização ou encaminhamento ao cliente.

Ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizadas para pesquisa, organização de informações, apoio à redação, revisão de documentos e atividades correlatas, desde que sua utilização seja compatível com a legislação, com as normas éticas da advocacia e com as políticas internas do escritório.

É vedada a inserção, em plataformas de inteligência artificial não autorizadas pelo escritório, de informações protegidas por sigilo profissional, dados pessoais sensíveis, documentos confidenciais, estratégias processuais, informações privilegiadas ou quaisquer outros elementos cuja divulgação possa comprometer interesses do cliente ou de ESG Advogados Associados.

Sempre que houver risco de armazenamento, compartilhamento ou reutilização das informações fornecidas à ferramenta tecnológica, deverá prevalecer a proteção da confidencialidade e do sigilo profissional.

Os profissionais deverão manter postura crítica diante dos resultados produzidos por sistemas automatizados, verificando a exatidão das informações, a atualidade das referências jurídicas, a coerência dos fundamentos apresentados e a adequação das conclusões ao caso concreto.

A responsabilidade profissional pelas orientações prestadas aos clientes permanece integralmente atribuída ao advogado responsável, independentemente da utilização de qualquer recurso tecnológico durante a elaboração do trabalho.

Propriedade Intelectual

A produção intelectual desenvolvida por ESG Advogados Associados constitui importante ativo estratégico do escritório e representa resultado da experiência, do conhecimento técnico e do investimento permanente realizado em seus profissionais, processos e metodologias.

Todos aqueles que atuam em nome do escritório devem respeitar e proteger os direitos de propriedade intelectual de ESG Advogados Associados, de seus clientes e de terceiros, observando a legislação aplicável, os contratos celebrados e os princípios éticos que orientam o exercício da advocacia.

Pareceres, contratos, peças processuais, memorandos, estudos, modelos de documentos, apresentações, pareceres técnicos, bancos de dados, metodologias, fluxos de trabalho, programas de treinamento, materiais institucionais, conteúdos digitais, projetos gráficos e quaisquer outros materiais produzidos no exercício das atividades profissionais constituem patrimônio intelectual do escritório, ressalvadas as hipóteses em que a legislação ou o contrato celebrado com o cliente disponham de forma diversa.

Os integrantes de ESG Advogados Associados não poderão reproduzir, divulgar, comercializar ou utilizar, para fins particulares ou em benefício de terceiros, materiais desenvolvidos pelo escritório sem autorização prévia da administração.

Da mesma forma, o escritório respeita integralmente os direitos de propriedade intelectual de terceiros. É vedada a reprodução, adaptação ou utilização de obras, publicações, softwares, bases de dados, imagens, marcas, logotipos, conteúdos digitais ou quaisquer outros bens intelectuais sem a devida autorização ou sem observância das limitações previstas em lei.

Toda utilização de softwares deverá observar os respectivos contratos de licença, sendo proibida a instalação ou utilização de programas sem autorização do escritório ou em desacordo com as condições estabelecidas pelos respectivos titulares dos direitos.

As marcas, os nomes empresariais, os logotipos, os sinais distintivos e a identidade visual de ESG Advogados Associados somente poderão ser utilizados para finalidades institucionais e de acordo com as diretrizes de comunicação estabelecidas pelo escritório, sendo vedada qualquer utilização que possa comprometer sua reputação ou induzir terceiros a erro.

Os materiais produzidos para clientes permanecerão protegidos pelos direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual aplicáveis, observadas as condições estabelecidas nos respectivos contratos de prestação de serviços e a natureza da relação profissional.

A utilização de ferramentas de inteligência artificial, plataformas de pesquisa jurídica, sistemas automatizados ou quaisquer outras tecnologias não altera a responsabilidade intelectual dos profissionais do escritório nem afasta a necessidade de respeito aos direitos de propriedade intelectual de terceiros. Todo conteúdo produzido com apoio dessas ferramentas deverá ser revisado criticamente, de modo a assegurar sua originalidade, correção técnica e conformidade com a legislação.

Sempre que houver dúvida acerca da titularidade de determinado ativo intelectual ou da possibilidade de utilização de obra pertencente a terceiros, deverá prevalecer a solução que melhor preserve os direitos dos respectivos titulares e a reputação institucional de ESG Advogados Associados.

Conflitos de Interesses

A independência profissional exige que as decisões do escritório sejam tomadas exclusivamente em função da melhor defesa dos interesses legítimos dos clientes e da observância da legislação aplicável.

Considera-se conflito de interesses toda situação capaz de comprometer ou aparentar comprometer a imparcialidade, a independência técnica ou a objetividade exigidas para o exercício da advocacia.

Antes da aceitação de novos clientes ou da assunção de novos trabalhos, deverão ser realizadas as verificações necessárias para identificar potenciais conflitos de interesses, observando os procedimentos internos adotados pelo escritório.

Caso um conflito seja identificado após o início da prestação dos serviços, a situação deverá ser imediatamente comunicada aos sócios responsáveis para avaliação das providências cabíveis.

Os profissionais deverão, igualmente, comunicar quaisquer circunstâncias de natureza pessoal, financeira, familiar ou empresarial que possam influenciar sua atuação profissional, capacidade de decisão, ou gerar percepção de favorecimento indevido.

Nenhum integrante do escritório poderá utilizar informações obtidas em razão de sua atividade profissional para obtenção de vantagens pessoais, realização de investimentos, favorecimento de terceiros ou qualquer outra finalidade estranha aos interesses legítimos do cliente.

Relacionamento com Clientes

A relação entre advogado e cliente é fundada na confiança, na lealdade e na independência profissional.

ESG Advogados Associados compromete-se a prestar serviços jurídicos com elevado padrão técnico, observando os interesses legítimos dos clientes, os limites da legislação e os deveres éticos inerentes ao exercício da advocacia.

Os clientes deverão receber informações claras, objetivas e tempestivas acerca do andamento dos trabalhos, dos riscos jurídicos envolvidos e das alternativas existentes para a condução de cada demanda.

O escritório atuará sempre com absoluta transparência quanto ao escopo dos serviços contratados, à definição de responsabilidades, aos honorários profissionais e às limitações eventualmente existentes para a execução dos trabalhos.

Não serão formuladas promessas de resultados nem garantias quanto ao êxito de demandas judiciais, administrativas ou negociais, uma vez que tais resultados dependem de fatores alheios à atuação profissional do advogado.

Todos os clientes deverão receber tratamento isonômico, respeitadas as especificidades de cada contratação e a natureza dos serviços prestados.

A confiança depositada pelos clientes exige atuação diligente, comunicação permanente e absoluto respeito ao dever de confidencialidade, constituindo obrigação de todos os integrantes do escritório preservar tais valores em todas as etapas da relação profissional.

Relacionamento com Autoridades Públicas e Integridade Institucional

ESG Advogados Associados mantém relacionamento respeitoso, transparente e estritamente profissional com autoridades públicas, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, integrantes do Ministério Público, tribunais de contas, órgãos reguladores, serventias extrajudiciais, entidades de classe e demais instituições públicas.

A defesa dos interesses dos clientes será sempre exercida dentro dos limites estabelecidos pela legislação, pelas prerrogativas profissionais da advocacia e pelos princípios da ética, da boa fé e da lealdade processual.

Nenhum integrante do escritório poderá oferecer, prometer, solicitar, autorizar ou conceder vantagem indevida, de qualquer natureza, a agente público ou a terceiro a ele relacionado, com a finalidade de influenciar decisões, obter tratamento privilegiado ou assegurar benefícios incompatíveis com a legislação.

Também é vedada a utilização de intermediários para a prática de atos que seriam proibidos caso realizados diretamente pelo escritório ou por seus integrantes.

Todos os contatos mantidos com agentes públicos deverão observar elevados padrões de transparência, urbanidade e profissionalismo, preservando a reputação institucional de ESG Advogados Associados.

Sempre que houver dúvida acerca da licitude ou da adequação ética de determinada interação com autoridades públicas, a situação deverá ser previamente submetida à apreciação dos sócios responsáveis.

Prevenção à Corrupção, à Fraude e à Lavagem de Dinheiro

ESG Advogados Associados adota política de tolerância zero em relação a práticas de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita.

O escritório compromete-se a desenvolver suas atividades em conformidade com a legislação brasileira e com as normas internacionais aplicáveis, observando especialmente a Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613, de 1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), e demais normas relacionadas à integridade e à prevenção de ilícitos econômicos.

Os profissionais deverão atuar com diligência na identificação de operações que apresentem características atípicas ou indícios de irregularidade, especialmente quando houver inconsistências documentais, estruturas societárias desprovidas de justificativa econômica, utilização de recursos de origem duvidosa ou quaisquer circunstâncias que possam indicar tentativa de ocultação patrimonial ou dissimulação da origem de ativos.

A prestação de serviços jurídicos não poderá ser utilizada como instrumento para conferir aparência de legalidade a operações ilícitas ou para facilitar práticas incompatíveis com a legislação.

Sempre que a legislação permitir ou exigir determinada comunicação às autoridades competentes, o escritório observará rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis, preservando, na máxima extensão possível, o sigilo profissional e as prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia.

Brindes, Presentes, Hospitalidades e Cortesias

As relações institucionais de ESG Advogados Associados devem ser pautadas pela independência, pela moderação e pela transparência.

A oferta ou o recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, convites para eventos ou quaisquer outras cortesias somente será admitida quando possuir finalidade estritamente institucional, valor compatível com os usos sociais e comerciais, caráter ocasional e inexistência de potencial influência sobre decisões profissionais.

Não poderão ser aceitos ou oferecidos bens, valores ou benefícios que possam criar ou sugerir obrigação de reciprocidade, comprometer a independência técnica ou gerar percepção de favorecimento indevido.

É expressamente vedado oferecer ou receber dinheiro, cartões presente conversíveis em dinheiro, empréstimos pessoais, favores particulares ou quaisquer benefícios que ultrapassem os limites da razoabilidade e da cortesia profissional.

Sempre que houver dúvida quanto à adequação de determinada cortesia, deverá prevalecer a solução mais conservadora, preservando a reputação institucional do escritório.

Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Terceiros

ESG Advogados Associados busca estabelecer relações duradouras com fornecedores, consultores, correspondentes, prestadores de serviços e demais parceiros que compartilhem dos mesmos valores éticos e dos princípios de integridade que orientam sua atuação.

A contratação de terceiros deverá observar critérios objetivos de capacidade técnica, reputação, qualidade, conformidade legal, segurança da informação e compatibilidade econômica, vedada qualquer forma de favorecimento pessoal.

Os parceiros do escritório deverão atuar em conformidade com a legislação aplicável e respeitar os princípios estabelecidos neste Código sempre que atuarem em nome ou em benefício de ESG Advogados Associados.

Sempre que necessário, poderão ser exigidos compromissos específicos relacionados à confidencialidade, proteção de dados, prevenção à corrupção, segurança da informação e observância da legislação trabalhista e previdenciária.

O relacionamento com fornecedores deverá ser conduzido de forma transparente, respeitosa e impessoal, preservando a livre concorrência e evitando qualquer situação que possa comprometer a independência das decisões de contratação.

Comunicação Institucional e Uso das Redes Sociais

A reputação de ESG Advogados Associados constitui patrimônio institucional construído ao longo do tempo e depende da conduta individual de todos aqueles que representam o escritório.

As manifestações públicas realizadas em nome de ESG Advogados Associados deverão observar os princípios da veracidade, da responsabilidade, da discrição e da ética profissional.

Somente pessoas autorizadas poderão conceder entrevistas, divulgar posicionamentos institucionais, emitir comunicados oficiais ou representar formalmente o escritório perante a imprensa ou em manifestações públicas.

É vedada a divulgação de informações confidenciais, documentos internos, estratégias processuais, manifestações ofensivas, comentários discriminatórios ou qualquer conteúdo capaz de prejudicar clientes ou comprometer a credibilidade institucional de ESG Advogados Associados.

A participação em eventos acadêmicos, científicos e profissionais é estimulada pelo escritório como forma de contribuir para o desenvolvimento da advocacia e para o fortalecimento do debate jurídico, observadas as normas de confidencialidade e as diretrizes institucionais aplicáveis.

Sustentabilidade, Responsabilidade Social e Governança

ESG Advogados Associados compreende que a advocacia contemporânea desempenha papel relevante na promoção de uma sociedade mais ética, transparente e sustentável.

O escritório incentiva práticas de governança capazes de fortalecer a confiança nas relações institucionais, aprimorar os mecanismos de controle interno e contribuir para a adequada gestão de riscos.

Sempre que possível, serão adotadas medidas destinadas à utilização racional de recursos naturais, à redução do consumo de papel, ao incentivo à digitalização de processos, ao descarte ambientalmente adequado de resíduos e ao uso consciente de energia e demais recursos materiais.

O respeito às pessoas constitui valor essencial de ESG Advogados Associados. O escritório repudia qualquer forma de discriminação baseada em origem, raça, cor, sexo, idade, deficiência, estado civil, nacionalidade, religião, opinião, condição econômica ou qualquer outra característica protegida pela legislação.

As decisões institucionais buscarão conciliar eficiência econômica, responsabilidade social e elevados padrões de governança, fortalecendo relações de confiança com clientes, colaboradores e sociedade.

Comunicação de Dúvidas e Relatos de Condutas Incompatíveis

A preservação de um ambiente profissional íntegro depende do comprometimento de todos aqueles que integram ESG Advogados Associados.

Sempre que houver dúvida quanto à interpretação deste Código ou à conduta mais adequada diante de determinada situação, os profissionais deverão buscar orientação junto aos sócios responsáveis antes da adoção de qualquer decisão que possa gerar riscos para o escritório, para seus clientes ou para terceiros.

Da mesma forma, todos possuem o dever de comunicar situações que possam representar violação à legislação, às normas da Ordem dos Advogados do Brasil, às políticas internas ou aos princípios estabelecidos neste Código.

As comunicações poderão ser realizadas diretamente a qualquer dos sócios administradores ou através do e-mail esgcontatos@soerensengarcia.com.br.

As informações recebidas serão tratadas com confidencialidade, respeitando os direitos das pessoas envolvidas, a legislação aplicável e os princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa fé.

ESG Advogados Associados não admite qualquer forma de retaliação contra aquele que, de boa fé, apresente dúvida, solicite orientação ou comunique fatos que considere incompatíveis com este Código, ainda que posteriormente se conclua pela inexistência de irregularidade.

Da mesma forma, a utilização dos canais institucionais para formulação de acusações sabidamente falsas ou realizadas com propósito de perseguição, constrangimento ou obtenção de vantagem indevida constitui infração ética e sujeitará o responsável às medidas cabíveis.

Apuração dos Fatos

Toda notícia de possível descumprimento deste Código será analisada com imparcialidade, discrição e observância dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo.

Sempre que necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos, documentos, registros eletrônicos e demais elementos pertinentes à adequada compreensão dos fatos, respeitados o sigilo profissional, a legislação vigente e os direitos dos envolvidos.

A condução das apurações observará absoluto compromisso com a preservação da dignidade das pessoas, evitando exposições desnecessárias e restringindo o conhecimento das informações àqueles cuja participação seja indispensável para a conclusão do procedimento.

As decisões serão fundamentadas nas evidências disponíveis e considerarão, entre outros aspectos, a natureza da conduta, sua gravidade, eventual reincidência, a intenção do agente, os prejuízos causados, o grau de cooperação durante a apuração e as medidas eventualmente adotadas para reparar ou mitigar os efeitos da irregularidade.

Sempre que os fatos puderem caracterizar infração disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil, ilícito civil, infração administrativa ou crime, o escritório adotará as providências que entender juridicamente cabíveis, observadas as prerrogativas da advocacia e a legislação aplicável.

Consequências do Descumprimento

A observância deste Código constitui dever inerente ao exercício das atividades desenvolvidas em nome de ESG Advogados Associados.

O descumprimento de suas disposições poderá ensejar a adoção de medidas compatíveis com a natureza da relação jurídica existente entre o escritório e o responsável pela conduta, sempre respeitados a legislação aplicável, os contratos celebrados e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Conforme a gravidade do caso, poderão ser adotadas medidas de orientação, advertência, revisão de procedimentos internos, desligamento de projetos, rescisão contratual, comunicação aos órgãos competentes ou outras providências juridicamente aplicáveis.

A aplicação de medidas disciplinares buscará não apenas responsabilizar eventuais condutas incompatíveis com este Código, mas também fortalecer a cultura de integridade do escritório e prevenir a repetição de situações semelhantes.

Responsabilidade da Administração

Os sócios de ESG Advogados Associados possuem responsabilidade especial na promoção da cultura ética do escritório e devem atuar como exemplo permanente de integridade, independência profissional e respeito às normas que disciplinam o exercício da advocacia.

Compete à administração assegurar que este Código permaneça atualizado, compatível com a legislação vigente e alinhado às melhores práticas de governança, compliance e gestão de riscos.

Também incumbe aos sócios disponibilizar os recursos necessários para sua implementação, promover ações periódicas de conscientização, incentivar o esclarecimento de dúvidas e assegurar que eventuais relatos de irregularidades sejam tratados com imparcialidade e responsabilidade.

A liderança do escritório deverá estimular ambiente profissional baseado na confiança, no diálogo e no respeito mútuo, reconhecendo que a efetividade deste Código depende do comprometimento cotidiano de todos os seus integrantes.

Disposições Finais

Este Código de Ética e Conduta representa o compromisso institucional de ESG Advogados Associados com a excelência profissional, a integridade e a construção de relações duradouras baseadas na confiança.

Nenhuma disposição deste documento substitui a legislação aplicável, o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil ou demais normas profissionais que disciplinam o exercício da advocacia. Em caso de conflito, prevalecerão as disposições legais e regulamentares pertinentes.

As diretrizes estabelecidas neste Código deverão orientar a interpretação das políticas internas do escritório e servir como referência para a tomada de decisões em todas as atividades desenvolvidas por ESG Advogados Associados.

Este documento será revisado anualmente ou sempre que alterações legislativas, regulamentares ou institucionais recomendarem sua atualização, cabendo à administração promover sua divulgação e assegurar que todos os integrantes do escritório tenham acesso à versão vigente.

O compromisso com a ética não se esgota na observância das regras aqui previstas. Ele se manifesta diariamente na forma como tratamos nossos clientes, colegas, parceiros, autoridades e a sociedade, bem como na responsabilidade com que exercemos a advocacia.

A reputação de ESG Advogados Associados é resultado da conduta individual de cada um de seus integrantes. Preservá-la constitui dever comum e condição essencial para a continuidade de nossa missão institucional.

Termo de Ciência e Compromisso

Declaro que recebi, em meio físico ou eletrônico, uma cópia do Código de Ética e Conduta de ESG Advogados Associados, tendo tido acesso ao seu conteúdo e compreendido seus princípios, diretrizes e regras de conduta.

Comprometo-me a observar integralmente suas disposições durante toda a minha relação profissional, contratual ou institucional com ESG Advogados Associados, atuando com integridade, diligência, confidencialidade, respeito às pessoas e observância da legislação, das normas aplicáveis à minha atividade profissional e das políticas internas do escritório.

Comprometo-me, ainda, a comunicar quaisquer situações de que tenha conhecimento e que possam representar violação ao Código, bem como a buscar orientação sempre que houver dúvida quanto à conduta mais adequada.

Estou ciente de que este Termo poderá ser assinado de forma manuscrita ou eletrônica, inclusive por meio da plataforma gov.br ou de outra plataforma idônea de assinatura eletrônica, e deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico esgcontatos@soerensengarcia.com.br no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento ou da disponibilização do Código.

Reconheço, por fim, que a não devolução deste Termo no prazo acima não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das disposições do Código, as quais passam a produzir efeitos a partir de sua disponibilização.

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Empresa (quando aplicável):
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